Acrescenta inciso VIII ao art. 6º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, para disciplinar a comercialização de eventos geneticamente modificados
Autores
Votação Popular
0 votosA Favor: 0 (50%)
Contra: 0 (50%)
Voto pessoal requer login, conta com 24h+ (anti-bot) e consentimento específico para tratamento de opinião política (dado sensível) — revogável a qualquer momento. Esta votação não altera a nota IDIP do autor.
A votação popular é uma camada de engajamento pessoal e não altera a nota IDIP dos autores — conforme a Neutralidade Algorítmica.