Insere o parágrafo 3º, no art. 10 da Lei 11.788 de 2008, para estabelecer que o estágio curricular dos estudantes será considerado como período de experiência profissional ou preenchimento de cláusula
Autores
Votação Popular
0 votosA Favor: 0 (50%)
Contra: 0 (50%)
Voto pessoal requer login, conta com 24h+ (anti-bot) e consentimento específico para tratamento de opinião política (dado sensível) — revogável a qualquer momento. Esta votação não altera a nota IDIP do autor.
A votação popular é uma camada de engajamento pessoal e não altera a nota IDIP dos autores — conforme a Neutralidade Algorítmica.