Modifica-se o artigo 6º-C acrescido à Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, para a vigorar com a seguinte redação:
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A votação popular é uma camada de engajamento pessoal e não altera a nota IDIP dos autores — conforme a Neutralidade Algorítmica.