Currículo Político
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PRLPApresentado em 28/04/2026fonte original →

Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável em âmbito militar quando da conduta resultar

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Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável em âmbito militar quando da conduta resultar · Currículo Político