Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critério
Autores
Votação Popular
0 votosA Favor: 0 (50%)
Contra: 0 (50%)
Voto pessoal requer login, conta com 24h+ (anti-bot) e consentimento específico para tratamento de opinião política (dado sensível) — revogável a qualquer momento. Esta votação não altera a nota IDIP do autor.
A votação popular é uma camada de engajamento pessoal e não altera a nota IDIP dos autores — conforme a Neutralidade Algorítmica.